No fim de 2019, a Secretaria de Defesa do Consumidor publicou uma nota técnica em que avalia de modo minucioso a relação entre o direito do consumidor e a proteção de dados pessoais, tendo como case o modelo de negócios do Facebook Inc. e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
A partir de um caso concreto, a nota ressalta o que vale destacar: conquanto a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018) ainda não esteja em vigor, existem leis esparsas que asseguram essa proteção. A título de exemplo, o próprio Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) anuncia a proteção de dados pessoais como um direito do usuário da internet.
Assim, muito embora a LGPD seja um grande salto na pauta da proteção de dados no Brasil, criando critérios e, até mesmo, estabelecendo sanções para um tratamento de dados desregulado, não custa lembrar que a preocupação em se criar um cultura da privacidade nas organizações não precisa – e nem deve – esperar.
Acesse a nota técnica nesse link: http://bit.ly/2QFvQDK
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