A pandemia do COVID-19 foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde-OMS. Até o momento são 207.855 casos confirmados, 8.648 mortes em 166 países conforme dados da OMS, sendo que no Brasil são 291 casos confirmados[1].
Esse fato avassalador para a saúde das pessoas tem implicações na economia também, mormente com a interrupção de atividades industriais e comerciais não essenciais no Estado de Santa Catarina, por força do Decreto n. 515/2020.
O escritório BORNHAUSEN E ZIMMER traz, assim, algumas sugestões e medidas mitigadoras nos diferentes ramos do direito para que se possa abordar, da melhor forma possível, o grave quadro de insegurança jurídica ocasionado pela pandemia. Nunca é demais enfatizar a necessidade de se buscar orientação legal para a atuação em tempos de crise.
Baixe nosso e-book completo sobre o tema
Leave A Comment