O carnaval se aproxima e com ele uma grande preocupação: Os altos índices de acidentes de trânsito provocados por motoristas embriagados.
Todos os anos, lamentavelmente, dezenas de pessoas perdem a vida nas estradas catarinenses. Essa tragédia poderia ser facilmente evitada caso as leis de trânsito fossem observadas, em especial, o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Além de se tratar de infração gravíssima, com penalidade de multa pesada e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, o motorista envolvido em acidente que estiver sob o efeito de álcool ou substância psicoativa pode responder civil e criminalmente, inclusive com possibilidade de ser preso ou compelido a pagar indenização e/ou pensão mensal vitalícia para a vítima e seus familiares.
Portanto, não façam dessa época de alegria algo que possa lhes privar a liberdade, a paz, ou até mesmo ceifar a sua vida ou a de pessoas inocentes.
Respeitem as leis de trânsito e, se beber, não dirijam.
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